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O que é a assinatura digital qualificada?

Através de um certificado digital qualificado, que só pode ser emitido por uma entidade credenciada para o efeito, é gerada uma assinatura, que identifica de forma inequívoca a pessoa ou empresa que é responsável pela emissão do documento. Este tipo de mecanismo, aposto no documento, garante o seu valor probatório para efeitos legais, ao mesmo tempo que garante a integridade dos dados nele contidos.

 

Que documentos devem ser assinados?

A lei aplica-se às faturas e demais documentos fiscalmente relevantes, seja em formato PDF ou XML, enviados por e-mail ou qualquer outra via eletrónica.

 

A sua empresa está abrangida?

A obrigatoriedade da assinatura digital qualificada abrange todas as empresas que emitam documentos por via eletrónica, nomeadamente:
   • Empresas que optem por enviar as suas faturas em PDF por e-mail em detrimento do uso do papel;
   • Empresas que emitam faturas eletrónicas (em formatos estruturados como XML e outros modelos de EDI) que não transacionem os documentos em cenários sob o acordo tipo EDI Europeu;
   • Empresas privadas e públicas que faturem a entidades da Administração Pública, nomeadamente no formato CIUS-PT UBL 1.2.

 

Quais os benefícios de enviar faturas por via eletrónica?

As vantagens para qualquer negócio são mais que muitas e passam por:
   • Aumento do nível de poupança envolvido;
   • Aumento da produtividade e eficiência administrativa;
   • Agilização da relação com o cliente;
   • Maior rigor dos dados;
   • Maior poupança de espaço físico;
   • Maior segurança e confidencialidade da informação;
   • Acesso facilitado à documentação;
   • Diminuição da “pegada ecológica”.

 

Qual a diferença entre uma assinatura digital e um selo eletrónico?

Basicamente os dois mecanismos servem como assinatura, mas enquanto a assinatura digital contém informação de uma pessoa (por exemplo, o gerente da empresa), o selo eletrónico contém informação que identifica a empresa.
Faturas em PDF são consideradas faturas eletrónicas até 31 de março.

Segundo o Despacho 437/2020.XXII, publicado no dia 9 de novembro de 2020, e à semelhança do que já tinha acontecido nos meses de abril, maio e junho deste ano, até 31 de março de 2021 a AT considera fiscalmente válidas as faturas em formato PDF para efeitos da substituição do papel. Isto não invalida, contudo, a necessidade da assinatura digital qualificada para valor probatório no âmbito legal.

 

Certificados avançados servem para assinar?

Os certificados em ficheiro com extensão CER que se instalam no disco do computador são denominados certificados avançados.
A partir de 1 de janeiro, para que uma fatura enviada por via eletrónica tenha valor probatório para efeitos legais, só podem ser usados certificados qualificados. Os certificados avançados já não servirão para esse efeito, embora sejam aceites para efeitos fiscais até 31 de março de 2021, de acordo com o Despacho 437/2020.XXII, já anteriormente mencionado.

REQUISITOS

 

Módulo POS ou Gestão de Terceiros

Documentos Eletrónicos

PHC ON ativo

MÓDULO APENAS EM

SUBSCRIÇÃO ANUAL

1.500 ASSINATURAS BASE

PACKS ASSINATURAS ADICIONAIS

 

Assinatura digital qualificada

 

Gostaria de saber mais sobre esta integração e os seus contornos legais?

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