No passado dia 13 de maio foi aprovado, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º20-G/2020 que estabelece um Sistema de Incentivos à segurança nas micro, pequenas e médias empresas, no contexto da doença COVID-19.
O que é?
O programa ‘ADAPTAR’ é um sistema de apoio e incentivo para as micro, pequenas e médias empresas adaptarem a sua atividade empresarial, ajustando os métodos de trabalho e relacionamento com clientes e fornecedores ao novo contexto de doença Covid-19.
Qual é o objetivo?
Este apoio tem como objetivo ajudar as empresas a garantir o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes.
A quem se aplica esta candidatura?
O Programa ‘ADAPTAR’ tem aplicação em todo o território do continente.
São beneficiários deste programa todos os setores de atividade incluindo Comércio e Serviços, Alojamento e Restauração, Indústria e Transportes.
APOIO ÀS MICROEMPRESAS
Quais são os critérios de eligibilidade?
São beneficiárias as microempresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, desde que legalmente constituídas e com a situação contributiva regularizada.
Qual é o incentivo atribuído?
O incentivo é de 80% do valor das despesas realizadas, a fundo perdido, com um investimento mínimo de 500€ e máximo de 5.000€.
Este projeto terá de ter uma duração máxima de execução de 6 meses, a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como data limite 31 de dezembro de 2020.
Quais as despesas elegíveis para apoio?
1- Aquisição de equipamentos de proteção individual;
2- Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes;
3- Contratação de serviços de desinfeção das instalações;
4- Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático;
5- Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
6- Reorganização e adaptação de locais de trabalho e de layout de espaços às orientações e boas práticas do atual contexto, designadamente, instalação de portas automáticas, instalação de soluções de iluminação por sensor, instalação de dispensadores por sensor nas casas de banho, criação de áreas de contingência, entre outros;
7- Isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços, designadamente, instalação de divisórias entre equipamentos, células de produção, secretárias, postos ou balcões de atendimento;
8- Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
9- Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;
10- Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.
APOIO ÀS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS
Quais são os critérios de elegibilidade?
São beneficiárias as pequenas e médias empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, desde que legalmente constituídas e com a situação contributiva regularizada, bem como a situação em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI).
As empresas que entendam aceder a este apoio terão ainda de estar legalmente constituídas, com data de constituição anterior a março de 2020, e não serem enquadradas como empresa em dificuldades.
Qual é o incentivo atribuído?
O incentivo é de 50% do valor das despesas realizadas, a fundo perdido, com um investimento mínimo de 5.000€ e máximo de 40.000€.
Este projeto terá de ter uma duração máxima de execução de 6 meses, a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como data limite 31 de dezembro de 2020.
Quais as despesas elegíveis para apoio?
1- Custos com a reorganização e adaptação de locais de trabalho e/ou alterações de layout que permitam implementar as orientações e boas práticas das autoridades competentes no contexto da COVID-19, designadamente, medidas de higiene, segurança e distanciamento físico;
2- Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes;
3- Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo os que utilizem tecnologia contactless;
4- Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
5- Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;
6- Contratação de serviços de desinfeção das instalações;
7- Aquisição de serviços de consultoria especializada para o redesenho do layout das instalações e para a elaboração de planos de contingência empresarial e manuais de boas práticas;
8- Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia da COVID-19;
9- Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
10- Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.
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