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As novas medidas fiscais e contributivas delineadas!

De modo a aliviar as empresas e trabalhadores a recibos verdes do choque económico que se avizinha com este período de quarentena, o Governo decidiu apresentar hoje novas medidas fiscais e contributivas.

"É tempo de pensar em iniciativas para tentar conter e tratar a doença, mas também é a hora de garantir o apoio à liquidez das empresas, particularmente das pequenas e médias empresas, e o apoio aos trabalhadores e famílias que já hoje sentem o impacto das medidas adotadas", disse Mário Centeno.

As medidas anunciadas estendem-se a três áreas em específico: a flexibilização das obrigações fiscais, a das garantias públicas e do sistema bancário.

Flexibilização das obrigações fiscais

No que diz respeito à flexibilização das obrigações fiscais, o ministro das Finanças garantiu que o pagamento de impostos e de contribuições fiscais no segundo trimestre de 2020 poderiam ser feitos de três formas:

- nos termos habituais;
- através do pagamento fraccionado em três prestações mensais, sem juros;
- através do pagamento fraccionado em seis prestações mensais, com juros de mora aplicáveis às três últimas prestações.

Estas medidas aplicam-se a trabalhadores independentes e a empresas que tenham registado um volume de negócios até dez milhões de euros em 2018 ou que tenham iniciado a atividade desde 1 de janeiro de 2019, sendo que as restantes empresas e trabalhadores independentes podem requerer desta flexibilização se tiverem verificado uma diminuição do volume de negócios de pelo menos 20% na média de três meses anteriores ao mês que exista esta obrigação, face ao período homólogo do ano anterior.

Referente às contribuições para a Segurança Social, as mesmas vêem-se reduzidas a 1/3 nos meses de março, abril e maio de 2020. O remanescente das contribuições (2/3), relativo aos meses de abril, maio e junho, é liquidado a partir do 3º trimestre, nos mesmos termos aplicáveis aos IVA e retenções de fonte.

Estas medidas de redução e fracionamento de pagamento aplicam-se de imediato para as entidades empregadoras (incluindo trabalhadores independentes) até 50 postos de trabalho. Para os empregadores até 250 postos de trabalho, poderão igualmente aplicar-se as mesmas regras de pagamento prestacional se se verificar redução do volume de negócios superior a 20% nos últimos 3 meses face ao período homólogo do ano anterior.

Os processos de execução do fisco e da Segurança Social que estejam em curso ou venham as ser instaurados foram também suspensos por três meses.

Além destas medidas, também já tinham sido decididas outras a 11 de março, relembrando:

- As empresas que tinham de fazer o Pagamento Especial por Conta de IRC neste mês de Março poderão cumpri-lo até 30 de junho;
- Declaração periódica de IRC de 2019 (a Modelo 22) também poderá ser entregue até 31 de julho;
- O primeiro Pagamento por Conta e o primeiro Pagamento Adicional por Conta a efetuar em julho também poderão ser realizados até 31 de agosto.

Linhas de crédito destinadas às empresas

Por sua vez, o ministro da Economia Pedro Siza Vieira anunciou linhas de crédito destinadas às empresas no valor de três mil milhões de euros.

Esse crédito será dividido da seguinte forma:

- Para a restauração e similares será disponibilizada uma linha de crédito de 600 milhões de euros, dos quais 270 milhões são para micro e pequenas empresas;
- Para o setor do turismo, nomeadamente para agências de viagem, animação e organização de eventos, será disponibilizada uma linha de crédito de 200 milhões de euros, 75 milhões dos quais destinados a micro e pequenas empresas;
- Para empresas de turismo, mas no setor do alojamento, será disponibilizada uma linha de crédito no valor de 900 milhões de euros, dos quais 300 milhões são para micro e pequenas empresas;
- Para o setor da indústria, nomeadamente têxtil, calçado e indústria extrativa, será disponibilizada uma linha de crédito de 1300 milhões de euros, dos quais 400 milhões de euros são destinados especificamente às micro e pequenas empresas.

Estas linhas de crédito têm um período de carência até ao final do ano e podem ser amortizadas em quatro anos.

Sistema Bancário

As empresas vão ter a acesso a uma moratória, concedida pela banca, no pagamento de capital e juros.

Segundo Mário Centeno, "Toda a legislação que seja necessária para concretizar esta moratória será aprovada até ao final do mês e avançará de forma efetiva para, mais uma vez, garantir que neste período temporário, num choque que não tem características de flutuação cíclica habitual, todos estamos a dar o nosso contributo".

Medidas como a "eliminação das taxas mínimas cobradas aos comerciantes nos pagamentos em POS" também foram apresentadas pelo ministro das Finanças, para desta forma se reduzir o pagamento em numerário ao mínimo indispensável.

O limite mínimo para pagamento por via Contactless será também aumentado para 30 euros.

"Não estamos em tempos normais e em tempos de poder por em causa a execução destas medidas e de outras que venham a ser necessárias e os orçamentos retificativos servem para isso", concluiu o ministro das Finanças, garantindo que o Governo está "disponível para considerar extensões ou revisões desta estratégia".